As atividades de telemedicina devem contar com a participação de médicos em todas as pontas, numa relação direta e pessoal com o paciente. Essa posição foi defendida nesta sexta-feira (14) pelas principais entidades científicas e de ética médica do País – Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica Brasileira (AMB) –, em referência ao projeto Teleoftalmo – Olhar Gaúcho, lançado essa semana no Rio Grande do Sul. O projeto, resultado de uma parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Saúde e a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com apoio do Ministério da Saúde, se propõe a oferecer exames oftalmológicos à distância, sem a participação direta de médicos em todas as fases do processo, contrariando as exigências expressas na Resolução CFM nº 1.643/2002, que normatiza a prática da telemedicina no Brasil. Os signatários reforçam que “o envolvimento de profissionais não-médicos em processos de diagnóstico e prescrição promove o exercício ilegal da medicina, desrespeita a legislação em vigor e causa imenso prejuízo à população, ao privá-la de atendimento médico adequado”. Leia mais:

Atendimento à distância sem participação do médico é ilegal

https://amb.org.br/2017/07/